
Fiscalização analisou atuação do Banco Nordeste no desenvolvimento da região Nordeste e do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo
O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, concluiu que há um grande potencial de melhoria nos processos de atuação do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A auditoria teve como foco a avaliação da efetividade das ações do banco para o desenvolvimento da região Nordeste, além do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, e o funcionamento dos mecanismos de monitoramento, avaliação e divulgação dessas ações.
O BNB, fundado em 1959 e com sede em Recife (PE), é responsável pela execução de políticas de fomento que visam reduzir as desigualdades sociais e regionais. Anualmente, bilhões de reais são alocados ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região, sendo uma peça chave no Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE).
Em sua avaliação, o TCU destacou a importância de aprimorar a mensuração dos impactos das operações do BNB, de modo a garantir maior transparência e eficiência na alocação dos recursos públicos. “As recomendações do TCU buscam melhorar a forma de mensuração dos resultados, além de alinhar as operações às estratégias do banco e facilitar o controle social das suas atividades”, explicou o ministro Jorge Oliveira.
Achados da Auditoria
A auditoria revelou uma série de lacunas nos processos do BNB e da Sudene. A análise dos indicadores estratégicos utilizados pelo banco indicou que não há uma conexão clara entre as atividades realizadas e os resultados socioeconômicos observados. Isso compromete a avaliação dos impactos reais das ações, dificultando a adoção de medidas corretivas e a otimização dos recursos.
Outro ponto crítico identificado foi a falta de uma análise aprofundada na priorização das ações da Sudene, que, segundo as resoluções do Conselho Deliberativo, acabam envolvendo centenas de atividades simultâneas sem uma definição precisa sobre os impactos que cada uma delas pode gerar. Essa ausência de foco pode levar a uma distribuição ineficiente dos recursos.
A auditoria também destacou a falta de um processo estruturado de monitoramento e avaliação das operações de crédito do BNB. A ausência de uma política institucional para essa atividade tem gerado um entendimento inadequado sobre os objetivos e resultados das operações, o que compromete a transparência e o controle sobre as ações do banco.
Além disso, o TCU observou que a divulgação das operações de crédito é insuficiente para permitir um controle social eficaz. As informações sobre os projetos financiados não estão facilmente acessíveis, e não há identificação dos beneficiários das operações.
Recomendações
Diante desses achados, o TCU fez uma série de recomendações ao Banco do Nordeste. Entre as medidas sugeridas, destaca-se a necessidade de adequar os indicadores de eficácia e efetividade, a fim de tornar mais clara a relação entre as ações do banco e seus resultados. Esses indicadores devem atender aos critérios de validade, comparabilidade, estabilidade e independência, possibilitando uma avaliação mais precisa da atuação do BNB.
O TCU também recomendou que o banco adote uma política institucional de monitoramento e avaliação de suas operações, com definição de rotinas operacionais e metodologias de análise, como a avaliação ex ante dos projetos e a consolidação de resultados periódicos. Essas avaliações devem ser amplamente divulgadas para garantir a transparência e o controle social.
Além disso, foi sugerido que o Banco do Nordeste inclua, em seus normativos, um procedimento padronizado para a realização de avaliações de impacto socioeconômico, especialmente nas análises realizadas pelas Centrais de Crédito.
Por fim, o TCU ressaltou a necessidade de aprimorar os mecanismos de publicidade das ações do BNB, com o objetivo de facilitar o controle social e governamental. O banco deverá garantir o acesso a relatórios de avaliação de suas operações, sempre respeitando as questões de sigilo quando necessário.
Prazo para Implementação
O TCU determinou que o Banco do Nordeste apresente, em até 120 dias, um plano de ação contendo as medidas que serão adotadas para cumprir as recomendações da Corte, além de um cronograma detalhado com prazos para a implementação de cada ação ou, caso haja impossibilidade, justificativas fundamentadas para eventuais exceções.
Essa auditoria e as ações decorrentes visam fortalecer a atuação do Banco do Nordeste, garantindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e promovendo um desenvolvimento mais sustentável e equitativo para as regiões atendidas.
Com informações: Secom do TCU